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Direito do Trabalho · 26/10/2026

Verbas rescisórias: o que a empresa deve pagar na demissão

Saiba quais verbas a empresa deve pagar na demissão sem justa causa, por pedido de demissão, por justa causa e por acordo, qual o prazo de pagamento e o que fazer se vier errado.

Resposta direta: na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 e a multa de 40% sobre o FGTS, além de liberar o saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego. O pagamento e os documentos devem ser entregues em até 10 dias do término do contrato. Se algo vier errado ou não vier, é possível cobrar a diferença na Justiça do Trabalho.

O que são verbas rescisórias

Verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar ao empregado quando o contrato de trabalho termina. O que você recebe depende da forma como o contrato acabou: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo. Por isso, o primeiro passo é saber qual foi o tipo de desligamento registrado.

Verbas na demissão sem justa causa

Quando a empresa decide dispensar o empregado sem justa causa, são devidos:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, de no mínimo 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano. A fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
  • Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais: ambas com acréscimo de 1/3.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: calculada sobre todos os depósitos do contrato (art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990). Ela é depositada na conta do FGTS, e não paga no termo de rescisão.
  • Saque do FGTS e seguro-desemprego: a empresa deve fornecer os documentos para que você possa pedir.

Também podem entrar no cálculo horas extras não pagas, adicional noturno, insalubridade, comissões, participação nos lucros proporcional e outras verbas que a sua categoria preveja em convenção coletiva.

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado

No aviso trabalhado, você continua indo à empresa, com jornada reduzida em 2 horas por dia ou com 7 dias corridos de folga no fim do período (art. 488 da CLT). No aviso indenizado, a empresa dispensa você de imediato e paga os salários do período (art. 487, §1º). Se quem não cumpre o aviso é o empregado, a empresa pode descontar o valor (art. 487, §2º). Nos dois casos, o aviso conta como tempo de serviço, o que influencia o 13º, as férias e o FGTS.

O aviso proporcional cresce com o tempo de casa: 33 dias com 1 ano completo, 39 dias com 3 anos, 45 dias com 5 anos, 60 dias com 10 anos e 90 dias a partir de 20 anos.

E nos outros tipos de desligamento

  • Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente.
  • Justa causa: em regra, saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Perde-se o restante. A justa causa precisa de motivo grave e provado pela empresa.
  • Acordo entre empresa e empregado (art. 484-A da CLT): aviso prévio e multa do FGTS pela metade (20%), demais verbas integrais, saque de até 80% do FGTS e sem direito ao seguro-desemprego.
  • Rescisão indireta: quando a empresa comete falta grave, o empregado pode pedir o reconhecimento da rescisão como se fosse demissão sem justa causa (art. 483 da CLT).

Prazo para pagar e multa por atraso

O art. 477, §6º, da CLT manda pagar as verbas e entregar os documentos em até 10 dias contados do término do contrato. Se a empresa não cumprir, deve pagar ao empregado multa equivalente a um salário (art. 477, §8º). Se o aviso foi indenizado, o prazo conta da data final do aviso.

O TST fixou teses em recursos repetitivos sobre essa multa. Pelo Tema 127, nos contratos encerrados sob a Lei 13.467/2017, a multa também é devida quando a empresa não entrega, em 10 dias, os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes, mesmo que tenha pago as verbas no prazo. Pelo Tema 164, pagar a menor no prazo e ter diferenças reconhecidas depois na Justiça não gera a multa por si só. Pelo Tema 186, o atraso apenas na homologação, com as verbas pagas em dia, também não. Como cada caso tem detalhes, vale analisar a sua situação.

Homologação e conferência do termo de rescisão

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória. Algumas convenções coletivas, porém, ainda preveem assistência sindical. Por isso, confira a norma da sua categoria.

Antes de assinar o termo de rescisão (TRCT), confira:

  • se o tipo de desligamento está correto;
  • se o aviso prévio foi calculado de acordo com o seu tempo de serviço;
  • se o saldo de salário, o 13º e as férias com 1/3 estão completos;
  • se há descontos que você não reconhece;
  • se o FGTS do contrato foi depositado, inclusive nos últimos meses.

Assinar o termo não significa, por si só, abrir mão de verbas que não foram pagas. Em caso de dúvida, é melhor registrar a ressalva por escrito antes de assinar.

Como calcular as verbas rescisórias

Os cálculos básicos são estes:

  • Saldo de salário: salário mensal ÷ dias do mês × dias trabalhados.
  • 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano.
  • Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo, mais 1/3.
  • Multa de 40%: 40% sobre o total dos depósitos de FGTS do contrato.

A base de cálculo é a remuneração, que inclui horas extras, comissões e adicionais habituais, e não só o salário base.

Seguro-desemprego

Quem é dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego (Lei 7.998/1990), desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho anteriores à dispensa, que mudam conforme seja o primeiro, o segundo ou os pedidos seguintes. O número de parcelas e o valor também variam, e os valores são atualizados todo ano. O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia da demissão e dentro de até 120 dias. O benefício é pago em 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de trabalho (art. 4º da Lei 7.998/1990).

Exemplo prático

Maria trabalhou 3 anos e 6 meses em uma loja, ganhava R$ 2.000,00 por mês e foi dispensada sem justa causa, com aviso indenizado. Os pontos de atenção na conferência do termo seriam:

  • Aviso prévio: 30 dias mais 9 dias (3 anos completos), ou seja, 39 dias. Em valores, R$ 2.000,00 ÷ 30 × 39 = R$ 2.600,00.
  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • 13º e férias proporcionais com 1/3: contados com a projeção do aviso prévio indenizado, que soma o período do aviso ao tempo de serviço.
  • Multa de 40% sobre todos os depósitos de FGTS do contrato, inclusive o dos últimos meses.

O exemplo é só para ilustrar. O cálculo exato depende da data de saída, de adicionais e de descontos, e quase sempre há detalhes que só aparecem com os documentos na mão.

Verbas incontroversas e o que fazer se a empresa pagar errado

Se as verbas vierem incompletas, atrasadas ou sem o FGTS depositado, é possível cobrar a diferença por ação trabalhista. Na ação, a parte incontroversa das verbas deve ser paga na primeira audiência, sob pena de acréscimo de 50% (art. 467 da CLT). O prazo para ajuizar é de 2 anos após o fim do contrato, com cobrança dos últimos 5 anos.

Guarde o termo de rescisão, os holerites, o extrato do FGTS, a carta de dispensa, mensagens e qualquer registro de jornada. Esses documentos ajudam a conferir cada item.

Perguntas frequentes

O que são verbas incontroversas? São os valores que a empresa não discute que deve. Na Justiça, a parte incontroversa deve ser paga na primeira audiência, sob pena de acréscimo de 50%, conforme o art. 467 da CLT.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão? Em regra, até 10 dias contados do término do contrato, como prevê o art. 477, §6º, da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador, salvo se ele mesmo causou a demora.

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS? Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3, mas não tem direito à multa de 40%, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Demitido por justa causa tem direito a quê? Em regra, a saldo de salário e a férias vencidas com 1/3. Perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% e seguro-desemprego. Como a justa causa é uma acusação grave, o trabalhador pode contestá-la na Justiça do Trabalho se ela for indevida.

Preciso assinar o termo de rescisão na hora? Não precisa assinar sem conferir. Se houver valores errados, descontos que você não entende ou FGTS sem depósito, é possível ressalvar o problema por escrito ou recusar a assinatura e buscar orientação antes.

A empresa pode descontar valores da rescisão? Só nas hipóteses previstas em lei, como adiantamentos, faltas e, em certos casos, danos causados por dolo. Descontos genéricos ou sem previsão podem ser contestados.

Posso cobrar verbas que a empresa não pagou depois de sair? Pode. A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e é possível cobrar os últimos 5 anos de trabalho, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição.

Como posso ajudar

Se você foi dispensado e quer conferir se as verbas rescisórias foram pagas corretamente, ou se a empresa atrasou ou não pagou, posso analisar o seu termo de rescisão, o extrato do FGTS e os holerites e orientar sobre o melhor caminho. Fale comigo pelo WhatsApp.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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Por João Lemes de Moraes Neto, OAB/SP 286.179.

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