LEMES DE MORAESADVOCACIA
Falar com o advogado

Acidente e doença ocupacional · 01/11/2026

Estabilidade de 12 meses após acidente de trabalho: quando vale e quando a demissão é ilegal

Sofreu acidente de trabalho e foi demitido? Veja quando a estabilidade de 12 meses vale, o que fazer se a empresa demitir e o que mudou com o Tema 125 do TST.

Resposta direta: quem sofreu acidente de trabalho e ficou afastado recebendo o auxílio do INSS por acidente tem direito a, no mínimo, 12 meses de emprego depois que o benefício termina. Nesse período, a empresa não pode demitir sem justa causa. Se demitir, o trabalhador pode pedir a volta ao emprego ou uma indenização.

Quem tem direito à estabilidade de 12 meses?

Estabilidade é a garantia de não ser demitido sem um motivo grave. No acidente de trabalho, ela está no art. 118 da Lei 8.213/91. A contagem dos 12 meses começa no dia em que acaba o auxílio do INSS por acidente.

Pela Súmula 378 do TST, a regra tem dois requisitos: ficar afastado por mais de 15 dias e receber o auxílio por acidente. Entram no direito o acidente típico, o acidente de trajeto e a doença causada pelo trabalho, como problemas de coluna e LER/DORT.

E se eu não fiquei afastado ou o INSS negou o benefício?

Em abril de 2025, o TST fixou o Tema 125, uma tese que os juízes do trabalho devem seguir. Segundo ela, não é preciso ter ficado mais de 15 dias afastado, nem ter recebido o auxílio por acidente, se for reconhecido depois da demissão que a doença tem ligação com o trabalho.

Na prática, quem foi demitido e depois descobre que a doença veio do trabalho pode ter a estabilidade. É preciso provar essa ligação, normalmente com laudos, exames e perícia.

A empresa pode me demitir nesse período?

Sem justa causa, não. Reestruturação, corte de gastos ou baixo desempenho não resolvem, se a estabilidade estiver valendo. A justa causa só vale se a empresa provar a falta grave.

Alguns pontos importantes:

  • o exame demissional com resultado "apto" não acaba com o direito;
  • pagar as verbas da demissão não corrige uma demissão irregular;
  • o contrato de experiência também pode gerar estabilidade;
  • o benefício comum do INSS (e não o de acidente) não encerra a discussão.

O que fazer se fui demitido durante a estabilidade?

Você pode pedir na Justiça do Trabalho:

  • Reintegração: a volta ao emprego, com os salários do período em que ficou fora.
  • Indenização: o valor dos salários e demais direitos do período de estabilidade, quando a volta não é possível ou o período já passou.

Não deixe passar tempo. Quanto antes o caso for analisado, maiores são as chances de pedir a reintegração. Mais para frente, em regra, só resta a indenização.

Exemplo prático

Marcos caiu de uma escada na empresa e ficou 30 dias afastado, recebendo o auxílio do INSS por acidente. Quando o benefício acabou, ele voltou ao trabalho. A partir desse dia, passou a ter 12 meses de estabilidade. Se a empresa o demitir sem justa causa antes de completar esse período, a demissão é irregular, e ele pode pedir a reintegração ou a indenização. O exemplo é só para ilustrar. Cada caso depende das provas.

O que guardar para provar o direito?

  • a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e o atendimento médico;
  • atestados, exames e relatórios;
  • a carta do INSS com o tipo de benefício concedido;
  • o termo de demissão e o exame demissional;
  • mensagens e nomes de testemunhas do acidente.

Não assine nada que não entendeu, principalmente na demissão.

Base legal

  • Lei 8.213/91, art. 118: garantia de 12 meses de emprego após o fim do auxílio por acidente.
  • Lei 8.213/91, arts. 19, 20 e 21: o que conta como acidente de trabalho.
  • Súmula 378 do TST: requisitos da estabilidade e contrato por prazo determinado.
  • Tema 125 do TST (processo 0020465-17.2022.5.04.0521): estabilidade por doença do trabalho reconhecida depois da demissão.

Perguntas frequentes

Fui demitido logo depois do acidente. A demissão é ilegal? Pode ser. Se você tem a estabilidade, a empresa só pode demitir por justa causa, e ela precisa provar a falta. Guarde a CAT, os atestados e os papéis da demissão.

Preciso ter ficado mais de 15 dias afastado? Em regra, sim, e também ter recebido o auxílio do INSS por acidente (Súmula 378 do TST). A exceção é a doença do trabalho descoberta depois da demissão, pelo Tema 125.

O INSS deu benefício comum, e não por acidente. Perdi a estabilidade? Não necessariamente. Se o problema nasceu do trabalho, é possível discutir o enquadramento e pedir a estabilidade na Justiça. Isso depende da prova.

Contrato de experiência também tem estabilidade? Sim. O TST reconhece a estabilidade também para quem estava em contrato por prazo determinado, como o de experiência, se os requisitos forem cumpridos.

O exame demissional deu "apto". Isso acaba com o direito? Não. O resultado "apto" não elimina, por si só, a estabilidade. Se a doença tem relação com o trabalho, o direito pode existir.

Como posso ajudar

Se você sofreu um acidente ou adoeceu por causa do trabalho e foi demitido, posso analisar o seu caso, conferir os documentos e orientar sobre o pedido de reintegração ou de indenização. Fale comigo pelo WhatsApp.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

Quer entender o seu caso?

Envie uma mensagem com um resumo da situação. O retorno é feito pelo próprio advogado.

Falar com o advogado
← Todos os artigos

Por João Lemes de Moraes Neto, OAB/SP 286.179.

Falar com o advogado