Escola particular pode cobrar a mais pelo professor de apoio?
Escola particular não pode cobrar valor extra do aluno autista ou com deficiência pelo professor de apoio. Veja o que a lei diz, o que guardar e como agir.
Resposta direta: não. A escola particular não pode cobrar valor extra do aluno autista ou com deficiência por causa do professor de apoio ou de outras adaptações. A lei proíbe esse repasse na mensalidade, na anuidade e na matrícula. O STF confirmou essa regra em 2016.
A escola particular pode cobrar a mais pelo professor de apoio?
Não pode. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) manda as escolas particulares oferecer, entre outras medidas, o profissional de apoio escolar. E diz que isso deve ser feito sem cobrar valores adicionais por causa da deficiência.
Na prática, é comum a escola dizer: "o apoio custa tanto por mês" ou "vai uma taxa de inclusão". Qualquer que seja o nome, o efeito é o mesmo: a família paga mais por ter um filho com deficiência. É isso que a lei proíbe.
O que o STF decidiu?
Em 09/06/2016, no julgamento da ADI 5357, o STF decidiu que as escolas particulares têm de cumprir o Estatuto, sem repassar o custo das adaptações para as mensalidades, anuidades e matrículas. A ação era de uma entidade de escolas particulares, que dizia que o custo era alto demais. O pedido foi negado.
É crime cobrar a mais?
A Lei 7.853/1989, no art. 8º, I, pune quem "recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno" por causa da deficiência. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. A lei de proteção da pessoa autista (Lei 12.764/2012, art. 7º) também prevê multa para o gestor que recusar matrícula.
A escola precisa de laudo para oferecer o apoio?
Não. O Decreto 12.686/2025 diz que o profissional de apoio escolar é definido pelo estudo de caso e não depende de laudo, relatório ou diagnóstico. Mesmo assim, o laudo ajuda a mostrar o que a criança precisa, então vale guardar.
E se a escola disser que a família deve pagar o apoio?
A obrigação de oferecer o apoio é da escola. Pedir que a família contrate e pague o profissional é uma forma de repassar o custo. Isso não muda só porque a escola chama de "acordo" ou "opcional". Se a criança só continua na escola pagando o extra, o caso merece análise do advogado.
Atenção: o acompanhante terapêutico (AT) de clínica ou de plano de saúde é outra coisa. Ele atua no tratamento. O professor de apoio atua na rotina escolar. Os dois podem existir ao mesmo tempo.
O que fazer se a escola cobrou ou vai cobrar?
- Peça por escrito. Peça o valor e o motivo por e-mail ou aplicativo da escola.
- Guarde as provas. Contrato, boletos, recibos, prints de conversa e comunicados.
- Não pague sob pressão sem registrar. Se pagar para não perder a vaga, guarde tudo e avise que o pagamento é feito sob protesto.
- Reúna os documentos da criança. Laudo, relatórios e o contrato com a escola.
- Procure o advogado. Ele analisa o contrato e avalia a ação para cessar a cobrança e, se for o caso, pedir de volta o que foi pago.
Exemplo prático
Uma mãe recebe a rematrícula com um valor mensal a mais, chamado de "apoio individual". Ela pede por escrito a explicação, salva a resposta da escola e junta o contrato e os boletos pagos. Com isso, o advogado consegue mostrar a cobrança extra e avaliar a ação.
Base legal
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): art. 28, XVII (oferta de profissionais de apoio escolar) e art. 28, §1º (escolas particulares, sem valores adicionais).
- STF, ADI 5357: julgada em 09/06/2016, relator ministro Edson Fachin.
- Lei 7.853/1989: art. 8º, I (crime de recusar matrícula ou cobrar valores adicionais).
- Lei 12.764/2012: art. 3º (acompanhante especializado) e art. 7º (multa por recusa de matrícula).
- Decreto 12.686/2025: art. 14, §2º (apoio avaliado por estudo de caso, sem exigir laudo).
Perguntas frequentes
A escola pode criar uma taxa de inclusão? Não. A lei proíbe valores adicionais em mensalidades, anuidades e matrículas por causa da deficiência. Isso vale para qualquer nome dado à cobrança.
A escola pode exigir que a família contrate o professor de apoio? A obrigação de oferecer o profissional de apoio é da escola. Se ela passa esse custo para a família, na prática está cobrando a mais. Vale mostrar o caso ao advogado.
A escola pode recusar a matrícula do meu filho por ser autista? Não. Recusar matrícula por causa da deficiência é proibido e é crime previsto na Lei 7.853/1989.
Preciso de laudo para a escola oferecer o professor de apoio? O decreto de 2025 diz que a oferta é avaliada pelo estudo de caso e não depende de laudo. Mesmo assim, laudo e relatórios ajudam a mostrar a necessidade.
Já paguei a taxa extra. Posso pedir de volta? Em geral, é possível analisar a devolução do que foi cobrado. Guarde boletos, recibos e mensagens, e fale com o advogado.
Como posso ajudar
Se a escola cobrou ou quer cobrar a mais pelo professor de apoio, posso analisar o contrato, conferir os pagamentos e avaliar a ação. Fale comigo pelo WhatsApp.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
Quer entender o seu caso?
Envie uma mensagem com um resumo da situação. O retorno é feito pelo próprio advogado.
Falar com o advogadoPor João Lemes de Moraes Neto, OAB/SP 286.179.