Acidente de trabalho: quais são os seus direitos (CAT, afastamento e estabilidade)
Sofreu acidente de trabalho? Entenda a CAT, o afastamento e o auxílio do INSS, a estabilidade de 12 meses, o auxílio-acidente e a novidade do Tema 125 do TST.
Resposta direta: o trabalhador que sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional tem direito, em regra, à emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ao afastamento com pagamento pelo INSS a partir do 16º dia, à manutenção do FGTS, à estabilidade de no mínimo 12 meses após o fim do auxílio acidentário e, se ficar com sequelas, ao auxílio-acidente. Quando há culpa da empresa, também pode haver indenização. Cada direito tem requisitos próprios, e a falta da CAT não faz o trabalhador perder nenhum deles.
O que é considerado acidente de trabalho
A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária (art. 19). Mas o conceito é mais amplo do que o acidente dentro da empresa. Entram na lista:
- acidente típico: queda, corte, queimadura, choque, esmagamento, entre outros, durante o trabalho;
- doença profissional e doença do trabalho: doenças causadas ou desencadeadas pelo trabalho, como LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva e doenças respiratórias (art. 20);
- acidente de trajeto: o ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, nas hipóteses do art. 21, IV, d;
- acidente com concausa: quando o trabalho não foi a causa única, mas contribuiu diretamente para a lesão ou a doença (art. 21, I).
CAT: o que é e quem deve emitir
A CAT é o documento que comunica o acidente à Previdência Social. A empresa ou o empregador doméstico deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não comunica fica sujeita a multa (art. 22 da Lei 8.213/91).
Se a empresa se recusar, a CAT pode ser formalizada pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública. Guarde cópia da CAT, do atendimento médico e de qualquer registro do acidente. A CAT também é emitida em caso de doença ocupacional, e existe a CAT de reabertura, usada quando há agravamento e novo afastamento.
Afastamento e auxílio do INSS
Se o médico determinar afastamento, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, antes chamado de auxílio-doença acidentário (espécie B91). Durante o afastamento:
- o contrato de trabalho fica suspenso, mas o tempo de serviço continua contando;
- a empresa deve continuar depositando o FGTS quando o benefício é acidentário (art. 15, §5º, da Lei 8.036/90);
- o acidentário tem vantagens sobre o benefício comum, como a estabilidade no emprego após a alta.
Muitas vezes o INSS concede o benefício comum (B31) quando o correto seria o acidentário (B91). Essa diferença muda a estabilidade e o FGTS. Se o seu afastamento foi registrado como comum, mas o problema nasceu do trabalho, vale revisar o enquadramento.
Estabilidade de 12 meses após o acidente
O art. 118 da Lei 8.213/91 garante ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do emprego por, no mínimo, 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentária. Isso vale independentemente de o trabalhador receber auxílio-acidente. A contagem começa na alta do benefício.
A Súmula 378 do TST estabelece que são requisitos o afastamento por mais de 15 dias e o recebimento do auxílio acidentário. O item III da súmula estende a garantia aos contratos por prazo determinado, como o contrato de experiência.
Durante a estabilidade, a empresa não pode dispensar sem justa causa. Se dispensar, o trabalhador pode pedir a reintegração ao emprego ou, quando não for possível, a indenização do período de estabilidade. A justa causa continua possível, mas a empresa precisa provar a falta. Se o trabalhador pedir demissão nesse período, o ideal é que o pedido seja feito com a assistência prevista no art. 500 da CLT, para evitar discussão sobre a validade do pedido.
Novidade importante: Tema 125 do TST
Em abril de 2025, o Pleno do TST fixou a tese vinculante do Tema 125. Para a garantia de emprego do art. 118, não é necessário o afastamento por mais de 15 dias nem o recebimento do auxílio acidentário, desde que seja reconhecido, depois do fim do contrato, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e o trabalho. Na prática, o trabalhador demitido que descobre depois que a doença tem origem no trabalho pode ter direito à estabilidade.
Em 2026, a 2ª Turma do TST aplicou esse entendimento ao manter a reintegração de uma empregada demitida enquanto se recuperava de um acidente, afastando a tese da empresa de que seria preciso ter recebido o auxílio do INSS. Cada caso depende da prova do nexo entre o problema de saúde e o trabalho, e esse é justamente o ponto em que a orientação de um advogado mais faz diferença.
Auxílio-acidente: quando há sequelas
Se, depois da alta, ficar uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia, pode caber o auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91). Ele tem natureza indenizatória, corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário. Ele deixa de ser pago quando a pessoa se aposenta. O STJ já decidiu que mesmo uma redução mínima da capacidade pode ser suficiente (REsp 1.109.591/SC).
Reabilitação profissional e retorno ao trabalho
Quando o trabalhador não consegue voltar à função anterior, o INSS pode encaminhá-lo para a reabilitação profissional, que prepara para uma função compatível com as novas limitações. A empresa deve receber o empregado de volta, e o retorno à função original ou a outra compatível não pode vir acompanhado de redução de salário. O exame de retorno ao trabalho é obrigação da empresa.
Indenização da empresa
Além dos benefícios do INSS, o acidente pode gerar indenização contra a empresa por dano moral, dano material e dano estético, quando há culpa ou descumprimento das normas de segurança, como falta de equipamento de proteção, treinamento ou fiscalização (art. 7º, XXVIII, da Constituição). Esse tema tem regras próprias e será tratado em outro artigo.
Exemplo prático
Um auxiliar de produção cai de uma escada sem proteção e fica afastado por 40 dias. A empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga o restante. A empresa não emite a CAT, mas o sindicato ou o próprio trabalhador pode emiti-la. Quando ele volta, tem direito a pelo menos 12 meses de estabilidade, contados da alta do benefício. Se for demitido sem justa causa nesse período, pode pedir a reintegração ou a indenização. Se restar uma sequela no braço, pode ainda pedir o auxílio-acidente. O exemplo é só para ilustrar. Cada caso depende dos documentos e da prova.
O que fazer após o acidente
- procure atendimento médico e peça atestado e relatório que descrevam a lesão e o afastamento;
- comunique o acidente à chefia e peça a emissão da CAT;
- guarde fotos, mensagens, nomes de testemunhas e documentos do atendimento;
- confira se o INSS concedeu o benefício correto (B91, e não B31);
- não assine documentos que você não entendeu, principalmente na demissão;
- antes de pedir demissão ou aceitar acordo, procure um advogado.
Perguntas frequentes
Todo acidente de trabalho dá estabilidade? Não. Em regra, a estabilidade de 12 meses exige afastamento por mais de 15 dias e recebimento do auxílio por incapacidade temporária acidentária (Súmula 378 do TST). Há uma exceção importante: pelo Tema 125 do TST, se for reconhecido depois da demissão que a doença tem relação com o trabalho, a garantia pode existir mesmo sem esses requisitos.
A empresa não quis emitir a CAT. Perco meus direitos? Não. A CAT pode ser feita pelo próprio acidentado, por dependentes, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública. A falta da CAT não elimina o direito à estabilidade nem à indenização, mas ela facilita muito a prova do acidente.
Acidente no caminho de casa para o trabalho conta? Em regra, sim. A Lei 8.213/91 (art. 21, IV, d) equipara ao acidente de trabalho o acidente de trajeto, entre a residência e o local de trabalho, nas hipóteses previstas em lei.
Quem paga o salário enquanto estou afastado? Nos primeiros 15 dias, a empresa. A partir do 16º dia, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária. Durante o afastamento, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS quando o benefício é acidentário.
Posso ser demitido depois de voltar do afastamento? Durante a estabilidade, a dispensa sem justa causa é irregular. A empresa só pode demitir por justa causa, que precisa ser provada. Se a dispensa for irregular, é possível pedir a reintegração ou a indenização do período de estabilidade.
Quem tem contrato de experiência também tem estabilidade? Sim. Pelo item III da Súmula 378 do TST, o empregado contratado por prazo determinado, como o contrato de experiência, também tem direito à garantia, desde que cumpridos os requisitos.
Como posso ajudar
Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença por causa do trabalho, posso analisar o seu caso, conferir se a CAT e o benefício do INSS foram corretos, verificar se há estabilidade, auxílio-acidente ou indenização e orientar sobre o melhor caminho. Fale comigo pelo WhatsApp.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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Falar com o advogadoPor João Lemes de Moraes Neto, OAB/SP 286.179.